A Câmara de Vereadores de Maringá aprovou e o Executivo sancionou, neste mês, a Lei 11.980, de autoria do vereador Luiz Neto, que obriga a divulgação pública da localização e do horário de funcionamento de todos os radares de velocidade no município – incluindo os modelos fixos, móveis e portáteis. A norma, que entra em vigor em 90 dias (a partir de 17 de julho), tem como objetivo ampliar o acesso à informação e assegurar que os equipamentos cumpram sua função educativa, e não apenas punitiva.
De acordo com a nova legislação, a fiscalização por radar só será permitida após a divulgação préviade sua posição e do período de operação. A medida busca evitar surpresas aos motoristas e reforçar a ideia de que os radares devem servir como instrumentos de prevenção de acidentes, e não como "armadilhas" para multas. Além disso, a lei determina que os equipamentos passem por manutenção e revisão periódicas, conforme as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Inmetro.
A iniciativa segue tendências de outras cidades que já adotaram regras semelhantes, alinhando-se às diretrizes de transparência administrativa e segurança viária. Agora, os órgãos de trânsito terão até outubro para ajustar os sistemas e disponibilizar as informações conforme a nova legislação.
Como consultar os pontos de fiscalização?
Os locais onde os radares estão instalados ou serão utilizados estarão disponíveis na seção "Fiscalização de Trânsito" do site da prefeitura:
🔗 https://www3.maringa.pr.gov.br/semob
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