O Instituto Água e Terra (IAT) acaba de publicar a Portaria 616/2026, que autoriza, por 180 dias, o uso de árvores derrubadas por eventos climáticos extremos no Paraná como material lenhoso. A medida atende ao pedido do Sistema Faep e vale para áreas urbanas e rurais em situação de calamidade ou emergência declarada, contemplando os municípios de Piraí do Sul, Jaguariaíva, Candói e Marquinho.
“Por meio do ofício enviado ao IAT, solicitamos a dispensa de autorização para viabilizar o aproveitamento de toda a madeira. É nosso dever dar apoio e orientação aos produtores rurais, que precisam acelerar a recuperação dos danos nas propriedades para seguir produzindo alimentos”, afirma o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette.
“A portaria flexibiliza um pouco a lei, porque esse momento de tragédia de tornados não é uma coisa normal”, afirma o diretor-presidente do IAT, José Volnei Bisognin.
Sobre as árvores atingidas nas propriedades, a portaria permite o uso das toras que já caíram, por causa dos fenômenos naturais, e o corte das que ainda não caíram, mas oferecem risco. Nesse caso, a Defesa Civil precisa avaliar e autorizar. A portaria saiu no Diário Oficial do Estado do Paraná, na sexta-feira .
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